O Curso de Tecnologia em Segurança Pública, é exclusivo para profissionais que seguem carreira na área de segurança pública. Por essa razão, todos os candidatos deste curso, deverão apresentar no ato de matrícula um dos documentos abaixo, que são documentos exigidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Relação de documentação de matrícula – CST em Segurança Pública:
a. Carteira funcional; ou
b. Declaração atualizada de vínculo emitida pelo órgão de segurança pública a qual o aluno encontra-se vinculado; ou
c. Holerite (como exceção, desde que indique cargo ocupado e vinculação).
👉 Importante: O envio de pelo menos um desses documentos é obrigatório no aplicativo/AVA, já que o não recebimento do documento implicará no indeferimento e cancelamento de sua matrícula.
Quem pode se inscrever nesse curso?
Todos os profissionais de Segurança Pública, conforme Art. 144 da Constituição Federal: concursados e ocupantes de cargo em provimento efetivo que sejam policiais ou bombeiros militares, policiais civis, policiais federais, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes penitenciários.
Quem não pode se inscrever nesse curso?
Agentes penitenciários que não sejam concursados, ou seja, temporários; integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); Vigias, Vigilantes, Segurança (ainda que concursados); Integrantes da Defesa Civil; Integrantes de Conselhos Municipais; Detetives particulares, etc.
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