🧠 O Estágio Curricular é um momento muito importante para os alunos, por representar o primeiro contato com o mercado de trabalho na área de sua formação e trazer a oportunidade de aprendizado e crescimento profissional.
É importante lembrar que todo estágio deve ser realizado, exclusivamente, durante a graduação e para ser considerado válido, o aluno precisa estar com a matrícula ativa durante o tempo em que estiver estagiando. Além disso, o estágio deve estar relacionado com a sua área de formação.
Existem dois tipos de Estágios Curriculares:
- Estágio obrigatório: Consta na grade curricular como uma disciplina obrigatória e faz parte da carga horária do curso.
- Estágio Não obrigatório (Remunerado): Essa modalidade é opcional e poderá ser realizada caso o aluno tenha interesse e disponibilidade, não comprometendo a conclusão do curso. No estágio remunerado, o aluno recebe uma remuneração para desenvolver as atividades. É voltado para os estudantes que desejam colocar em prática os conhecimentos e habilidades adquiridos em seu curso e ter o primeiro contato com a área profissional no período da graduação.
Neste artigo vamos te explicar com detalhes como funciona o estágio não obrigatório (remunerado).
◼ Passo a passo para procurar um estágio não-obrigatório (remunerado):
👀 Onde procurar o Estágio Não Obrigatório (remunerado)?
Se você deseja um estágio não-obrigatório, a nossa dica é que procure oportunidades junto aos agentes de integração como o IEL, CIEE, NUBE ou diretamente nas empresas de sua região que ofereçam oportunidades de estágio voltadas para a sua graduação.
🎯 Encontrou a vaga perfeita? Antes de colocar a mão na massa, primeiramente, é necessário verificar com a empresa como funciona a assinatura do termo de estágio. Anote o que precisa ser perguntado:
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- Se a empresa tem um modelo próprio de Termo de Estágio ou precisa que a Faculdade disponibilize.
- Identificar todos os dados da pessoa responsável pela sua vaga para que a gente faça o contato. As informações que vamos precisar são: nome e cargo do funcionário, e-mail, nome e código da vaga.
- O aluno deve enviar as informações neste e-mail: atendimento@ampli.com.br, aos cuidados do Setor de Estágios.
🧐 E depois que recebermos as informações da vaga?
Nós, da Ampli, faremos o contato com a instituição para entender como funciona a assinatura do seu Termo de Compromisso de Estágio. Algumas possuem os próprios modelos, enquanto outras, já preferem utilizar o da Faculdade. Contudo, é importante alertar que algumas agências de estágios no mercado exigem que a Faculdade formalize um convênio primeiro e, somente depois, os alunos poderão se candidatar às oportunidades divulgadas.
📌Fique atento: Esse processo de assinaturas e análise da documentação não é tão rápido. Por isso, não deixe para a última hora! Identificou a vaga? Fale com a gente o quanto antes! Somente quando o convênio estiver firmado é que conseguiremos partir para a próxima etapa, que compreende a assinatura digital do Termo de Compromisso do Estágio pelas três partes envolvidas: a Faculdade, a empresa contratante e o aluno.
🤔Posso começar as minhas atividades antes da assinatura do Termo de Compromisso de estágio?
Não. Para resguardar a relação entre todas as partes envolvidas na atividade: o aluno, a Faculdade e a empresa, a Lei do Estágio permite que o aluno inicie as atividades somente após a formalização do documento. Portanto, o tempo de atividade anterior à assinatura do Termo será desconsiderado para efeito de contabilização da carga horária do estágio.
◼ Requisitos para a realização do estágio não-obrigatório (remunerado)
✔ Deve ser realizado exclusivamente durante a graduação e o aluno precisa estar com a matrícula ativa durante toda a atividade.
✔ O estágio só poderá ser iniciado pelo aluno quando o Termo de Compromisso de Estágio estiver assinado pelo estagiário, Faculdade e a Instituição que oferecerá a vaga. O Termo funciona como uma espécie de contrato, demonstrando as responsabilidades das partes envolvidas e trazendo segurança jurídica a todos.
✔ O estágio poderá ser realizado em instituições privadas, órgãos públicos, instituições de ensino e/ou pesquisa, desde que apresentam condições para:
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- planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;
- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;
- orientação e acompanhamento por parte de profissional com qualificações adequadas ao curso;
- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e
- avaliação.
✔ O estágio também pode ser realizado diretamente com um profissional liberal, desde que ele esteja ativo no Conselho Regional de sua área de formação, e apresente a documentação que comprove cada item a seguir:
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- existência de infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
- aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino;
- anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição de Ensino; e
- existência dos instrumentos legais.
◼ Sobre a remuneração no estágio não-obrigatório (remunerado).
A Lei do Estágio não autoriza a realização de estágios do tipo "não-obrigatório" sem remuneração (também conhecido como voluntário).
◼ Seguro contra acidentes pessoais para a realização do estágio não-obrigatório (remunerado).
O seguro estágio ou seguro para estagiário é um direito do estudante e garante a proteção nos casos de acidentes. Portanto, é fundamental que a empresa providencie o documento antes do início das atividades profissionais, do contrário, ela poderá sofrer penalizações, conforme previsto na legislação vigente.
Durante a vigência do estágio, a Lei do Estágio 11.788/2008 garante ao estagiário o direito de estar assegurado. O seguro é pago pela empresa contratante, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio a identificação da Seguradora e o número da apólice de seguro. Por isso, nunca inicie um estágio sem envolver a Faculdade e ter em mãos o termo de compromisso assinado por todas as partes (aluno, faculdade e empresa).
◼ Carga horária permitida no estágio não-obrigatório (remunerado).
- A realização de estágio curricular não obrigatório (remunerado) não pode ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Também não pode exceder o período de 2 (dois) anos na mesma empresa, exceto para alunos com necessidades especiais.
- No caso de alunos com necessidades especiais, a legislação também autoriza que o aluno realize o estágio na mesma instituição durante toda a sua graduação. Basta enviar à faculdade o laudo médico.
- O período mínimo para realização do estágio não obrigatório é de 30 (trinta) dias, não sendo possível períodos inferiores a este.
- O aluno somente pode cursar o estágio durante o período do seu curso, não sendo possível prorrogar o contrato após a conclusão de todas as disciplinas da matriz curricular.
Ainda tem dúvidas? É só falar com a gente pelos Canais de Atendimento.
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