🧠 Independente da modalidade do seu curso (tecnológico, bacharelado ou Licenciatura), tenha sempre em mente que o estágio será uma oportunidade de vivenciar a dinâmica do mercado de trabalho para a área de formação.
Prepare-se com cautela e antecedência para esse grande momento. O nosso Setor de Estágios está preparado para esclarecer as suas dúvidas pelo e-mail atendimento@ampli.com.br. 💪
◼ Entendendo os tipos de estágios curriculares.
O Estágio curricular é um momento muito importante para os alunos, por representar o primeiro contato com o mercado de trabalho na área de sua formação e trazer a oportunidade de aprendizado e crescimento profissional.
Todo estágio é curricular e pode ser dividido em: Obrigatório e Não Obrigatório (Remunerado). A Lei do Estágio, de nº 11.788 de 25/09/2008 estabelece que essa etapa faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
É importante lembrar que o estágio deve ser realizado, exclusivamente, durante a graduação e, para ser considerado válido, o aluno precisa estar com a matrícula ativa durante o tempo em que estiver estagiando. Além disso, o estágio deve ter relação com a sua área de formação.
◼ Como saber qual o tipo de estágio será realizado em meu curso?
🚀 Não tem mistério.
Se o seu curso for tecnológico (exceto para o curso de Radiologia) ou bacharelado, o estágio será não obrigatório. Outra forma fácil de conferir é pela matriz curricular no AVA. Se não constar a disciplina "Estágio Obrigatório", significa que para o seu curso, o estágio será do tipo não obrigatório, realizado conforme a sua disponibilidade para dedicar algumas horas semanais a essa atividade complementar. Fácil, né? 😊
Por ser opcional, o aluno não será "penalizado" caso não realize ao longo do curso. Se você realizar o estágio não obrigatório é necessário que o estágio esteja relacionado à área do curso para ser considerado válido e apto para contabilização das horas complementares indicadas na matriz curricular.
Sempre pensando no melhor para os nossos alunos, fica a nossa torcida para que você se organize da melhor forma e busque realizar o maior número de estágios possíveis ao longo de sua graduação, com foco no crescimento profissional na área de formação. Eles valem muito a pena, trazem experiência e são um diferencial em seu currículo. Acredite! 📚
Mas se na grade curricular o estágio estiver listado como como uma disciplina a ser cursada, significa que será do tipo obrigatório para a conclusão do seu curso e obter o diploma.
Atenção: Na Ampli todos os cursos de Licenciatura possuem obrigatoriedade. 💪
Por isso, os alunos dos cursos de Licenciatura precisarão buscar uma instituição para realizar o estágio e cumprir os créditos dessa disciplina. Aqui vale um outro ponto: O fato de ter a disciplina “Estágio Obrigatório” em seu currículo, não significa que você não possa buscar também os não obrigatórios ao longo do curso. Como mencionamos: a experiência sempre será um ponto importante para valorizar ainda mais a sua carreira.
Nos tópicos abaixo falaremos detalhadamente sobre os requisitos para cada tipo de estágio. 👇
◼ Quando posso cursar o estágio não obrigatório e o obrigatório?
O estágio obrigatório, previsto nos cursos de Licenciatura da Ampli, pode ser cursado apenas quando a disciplina for lançada no AVA. Sendo assim, a partir do início da disciplina, você terá até o fim do curso para concluir o estágio e entregar as atividades obrigatórias.
Já o não obrigatório pode ser cursado desde o 1º período, independente se o seu curso é Bacharelado, Tecnológico ou Licenciatura.
◼ Requisitos para a realização dos estágios curriculares (obrigatório e não obrigatório)
✔ O estágio deve ser realizado exclusivamente durante a graduação e o aluno precisa estar com a matrícula ativa durante toda a atividade.
✔ O estágio só poderá ser iniciado pelo aluno quando o Termo de Compromisso de Estágio estiver assinado pelo estagiário, Faculdade e a Instituição que oferecerá a vaga. O Termo funciona como uma espécie de contrato, demonstrando as responsabilidades das partes envolvidas e trazendo segurança jurídica a todos.
✔ O estágio poderá ser realizado em instituições privadas, órgãos públicos, instituições de ensino e/ou pesquisa, desde que apresentam condições para:
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- planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;
- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;
- orientação e acompanhamento por parte de profissional com qualificações adequadas ao curso;
- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e
- avaliação.
✔ O estágio também pode ser realizado diretamente com um profissional liberal, desde que ele esteja ativo no Conselho regional de sua área de formação, e apresente a documentação que comprove cada item a seguir:
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- existência de infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
- aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino;
- anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição de Ensino; e
- existência dos instrumentos legais.
◼ Sobre a remuneração nos estágios curriculares.
A Lei do Estágio não autoriza a realização de estágios do tipo "não obrigatório" sem remuneração (também conhecido como voluntário). Já os do tipo "obrigatório" normalmente não são remunerados.
◼ Seguro contra acidentes pessoais para a realização do estágio curricular.
O seguro estágio ou seguro para estagiário é um direito do estudante e garante a proteção nos casos de acidentes. Portanto, é fundamental que a empresa providencie o documento antes do início das atividades profissionais, do contrário, ela poderá sofrer penalizações, conforme previsto na legislação vigente.
Durante a vigência do estágio, a Lei do Estágio 11.788/2008 garante ao estagiário o direito de estar assegurado, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio a identificação da Seguradora e o número da apólice de seguro. Por isso, nunca inicie um estágio sem envolver a Faculdade e ter em mãos o termo de compromisso assinado por todas as partes (aluno, faculdade e empresa).
No caso de estágio não obrigatório, o seguro é pago pela empresa contratante e essa informação deve constar no Termo de Estágio e na apólice de seguro.
◼ Carga horária permitida nos estágios curriculares.
Para os estágios não obrigatórios:
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- A realização de estágio curricular não obrigatório (remunerado) não pode ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, e não pode exceder o período de 2 (dois) anos na mesma empresa, exceto para alunos com necessidades especiais.
- No caso de alunos com necessidades especiais, a legislação também autoriza que nesses casos o aluno realize o estágio na mesma instituição durante toda a sua graduação. Basta nos enviar o laudo médico.
- O período mínimo para realização do estágio não obrigatório é de 30 (trinta) dias, não sendo possível períodos inferiores a este.
- O aluno somente pode cursar o estágio durante o período do seu curso, não possível prorrogar o contrato após a conclusão das disciplinas do mesmo.
Para estágios obrigatórios:
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- Cabe à Coordenação de cada curso determinar sua carga horária correspondente. Assim que essa disciplina estiver lançada em seu AVA, você receberá todas as orientações sobre o estágio curricular obrigatório.
- Os estágios curriculares obrigatórios devem ser cumpridos, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aqueles que, pelas suas especificidades e de acordo com sua natureza, exijam a realização em época específica diferenciada, a critério dos respectivos colegiados de curso.
- A realização de estágio curricular obrigatório não pode ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
◼ Passo a passo para procurar um estágio:
👀 Onde procurar? A nossa dica é que você procure oportunidades junto a agentes de integração como o IEL, CIEE, NUBE, ou diretamente empresas na sua região que oferecem a oportunidade de estágio voltadas para a sua graduação.
🎯 Encontrou a vaga perfeita? Antes de colocar a mão na massa, é preciso que você verifique com a empresa como funciona a assinatura do termo de estágio. Anote o que precisa ser perguntado:
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- Se a empresa tem um modelo próprio de Termo de Estágio ou precisa que a Faculdade disponibilize.
- Identificar todos os dados da pessoa responsável pela sua vaga para que a gente faça o contato. As informações que vamos precisar são: nome do funcinário, e-mail, cargo, nome e código da vaga.
- Com essas informações, o aluno pode nos enviar diretamente as informações neste e-mail: atendimento@ampli.com.br aos cuidados do Setor de Estágios.
🧐 E depois que recebermos as informações da vaga?
Nós, da Ampli, faremos o contato com a instituição para entender como funciona a assinatura do seu Termo de Compromisso de Estágio. Algumas possuem os próprios modelos, enquanto outras, já preferem utilizar o da Faculdade. Contudo, é importante alertar que algumas agências de estágios no mercado exigem que a Faculdade formalize um convênio primeiro e, somente depois, os alunos poderão se candidatar às oportunidades divulgadas.
📌Fique atento: Esse processo de assinaturas e análise da documentação não é tão rápido. Por isso, não deixe para a última hora! Identificou a vaga? Fale com a gente o quanto antes! Somente quando o convênio estiver firmado é que conseguiremos partir para a próxima etapa, que compreende a assinatura digital do Termo de Compromisso do Estágio pelas três partes envolvidas: a Faculdade, a empresa contratante e o aluno.
🤔Posso começar as minhas atividades antes da assinatura do Termo de Compromisso de estágio?
Não. Para resguardar a relação entre todas as partes envolvidas na atividade: o aluno, a Faculdade e a empresa, a Lei do Estágio permite que o aluno inicie as atividades somente após a formalização do documento. Portanto, o tempo de atividade anterior à assinatura do Termo será desconsiderado para efeito de contabilização da carga horária do estágio.
E por fim, caso reste alguma dúvida sobre esse assunto, fale com o nosso Setor de Estágios pelo e-mail atendimento@ampli.com.br. Conte sempre com a gente! 🤜🤛
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