O Programa Universidade para Todos – PROUNI é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica para estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Percentual
Atualmente, o programa do PROUNI oferta bolsas no percentual de 100% para os Alunos AMPLI.
Elegibilidade
Podem se inscrever no PROUNI candidatos sem diploma de curso superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano anterior e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas das provas e nota maior que zero na redação. Para concorrer, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Além disso, ele deve se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola darede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Inscrição e pré-seleção
O processo seletivo do PROUNI tem uma única etapa de inscrição. Essa inscrição é gratuita e feita exclusivamente na página do PROUNI. O candidato pode pesquisar online as instituições e cursos com oferta de bolsas no processo seletivo vigente.
Para fazer a inscrição, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no ENEM do ano anterior. Caso não se lembre do número de inscrição ou da senha do ENEM do ano anterior, ele pode recuperá-los na Página do Participante do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe em ordem de preferência até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, negro ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas. Durante o período de inscrição, ele pode alterar as opções, porém será considerada válida a última inscrição confirmada.
As bolsas eventualmente não preenchidas nas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do PROUNI classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no ENEM do ano anterior.
Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis. Dentro do cronograma do processo vigente, o MEC divulga o resultado do processo, publicando a listagem dos candidatos pré-selecionados.
Forma de envio dos documentos
Os candidatos pré-selecionados deverão enviar sua documentação via site http://prouniefies.kroton.com.br/ dentro do prazo determinado pelo MEC.
Documentos Necessários
Para envio dos documentos é necessário encaminhar os documentos obrigatórios conforme site do PROUNI https://prouniportal.mec.gov.br/tire-suas-duvidas-pesquisa/documentacao, sendo necessário o acompanhamento da solicitação pelo candidato durante o processo de comprovação de informações.
Resultados
Os resultados ficam disponíveis na página do PROUNI. É de responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do PROUNI, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, ou seja, ele só obterá a bolsa mediante à participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turmano período letivo inicial do curso.
Importante lembrar que os candidatos aprovados devem realizar a própria matrícula no site da Ampli. Não é necessário contatar o atendimento da Ampli para a aplicação da bolsa, pois isso acontecerá automaticamente assim que o aluno realizar a sua matrícula.
Renovação/Manutenção
A bolsa do PROUNI deve ser atualizada semestralmente. A atualização é concluída com a emissão do termo de atualização do usufruto de bolsa. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido. Caso a bolsa do PROUNI não seja atualizada no SISPROUNI, elaficará automaticamente suspensa por ausência de renovação.
No entanto, o estudante não perde a bolsa, nem fica devedor durante o período de suspensão. Porém, se a bolsa for encerrada sem que seja feito o cancelamento da matrícula no curso, o estudante passa a dever as mensalidades à instituição de ensino, visto que se trata de dois procedimentos diferentes.
Reativação da bolsa
Nos casos de bolsa suspensa e o aluno queira retornar aos estudos no início do semestre seguinte, poderá fazê-lo respeitando o calendário acadêmico da instituição. Neste caso, no período de manutenção estabelecido pelo MEC, deverá ser feita a atualização da bolsa.
Perda do benefício
A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
- Não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece à instituição para efetivar a sua matrícula;
- Encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
- Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
- Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
- Não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
- Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
- Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
- Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;
- Usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo PROUNI e do financiamento do fundo de financiamento ao estudante do ensino superior - FIES;
- Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição;
- Acúmulo de bolsas do PROUNI pelo estudante;
- Solicitação do bolsista;
- Decisão ou ordem judicial;
- Evasão do bolsista;
- Falecimento do bolsista;
- Alunos que trancarem ou que fizerem o trancamento de matrícula e não retornarem dentro do período de 3 semestres, perderão a concessão do benefício.
Dependências
O bolsista PROUNI possui direito a dois perdões acadêmicos. Caso o bolsista não atinja o aproveitamento de 75% no semestre, é concedido o primeiro perdão: todas as reprovas obtidas dentro do semestre serão abonadas em forma de dependência. Após o segundo perdão acadêmico, caso não atinja novamente o aproveitamento necessário, a bolsa será encerrada automaticamente por rendimento acadêmico insuficiente.
Aproveitamento acadêmico
O estudante, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo,75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
Ainda tem dúvidas? É só falar com a gente pelos Canais de Atendimento.
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